Impulsionamento de conteúdo em pré-campanha
Limites e possibilidades de uma ferramenta em ascensão O impulsionamento de conteúdos eleitorais na pré-campanha pode ter um potencial valoroso para a ampliação dos horizontes de uma candidatura. Com a recente resolução 23.671/21 do TSE, o art. 3º- B consolidou a permissão ao impulsionamento de conteúdo político-eleitoral na pré-campanha. Por via da inserção de anúncios em vídeos de Youtube, posts segmentados em redes sociais e até a compra de palavras-chave em pesquisas do Google, tal forma de anúncio se torna cada vez mais comum no processo eleitoral. No entanto, de modo a reduzir os riscos de judicialização dessa prática, recomendam-se ...